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O local do crime

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Uma manchete de jornal me chamou a atenção na semana passada: Falhas em série comprometeram perícia da investigação do homicídio de João Pedro. Fui ler a notícia.


Relembrando, o menino João Pedro, de apenas 14 anos, foi morto no dia 18 de maio, durante uma operação policial em São Gonçalo, no Rio de Janeiro.

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Entre os problemas relatados na notícia estavam a falta de preservação da cena do crime, a obtenção, o manuseio e o transporte de forma errada das evidências e o acesso dos investigados a provas da investigação.


Somente um dos exemplos citados já compromete totalmente a investigação: os policiais que atiraram dentro do imóvel não só deixaram de preservar o local como modificaram a cena do crime, retirando da casa os estojos das munições, de calibre 556, que saíram dos fuzis. Essas provas só apareceram quando os investigados compareceram à delegacia para o depoimento e entregaram os 19 cartuchos.


Mas, qual a frequência com que situações como a desse caso acontecem atualmente no Brasil? Será que a prioridade dessa investigação deveria mesmo ser descobrir quem matou o João Pedro ou sobre os procedimentos que os policiais tiveram para prejudicar o trabalho da própria polícia?


Assim como a ação que a equipe desenvolvia no Complexo do Salgueiro era parte da atividade do grupo, exigindo doutrina e treinamento, preservar o local de uma ocorrência é princípio básico da formação policial. Se pretendermos ter, algum dia, uma polícia confiável, é imprescindível que seus membros ajam dentro das regras em todas as situações.


Investigar situações que envolvem a atitude de policiais, por si, já é uma atividade conflitante dentro das corporações. A isenção da perícia é fundamental nesses casos, assim como o afastamento dos que são investigados.


É importante lembrar que os abusos cometidos por agentes públicos de segurança acontecem pela certeza que muitos têm da impunidade.


Da mesma forma, é importante reconhecer que situações de perigo são frequentes no desempenho do trabalho contra o crime, que está, a cada dia, melhor armado, organizado e violento.


Os excludentes de ilicitude (não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito) estão na legislação brasileira para proteger os bons policiais, que são a grande maioria do efetivo das corporações civis e militares.


Ao tentarem encobrir o que ocorreu num confronto, modificando a cena do local, retirando evidências e, não é incomum, instruindo eventuais testemunhas para que apresentem em seus depoimentos uma dinâmica diferente do que realmente ocorreu, esses indivíduos deixam de agir como policiais e sabotam todo o sistema de segurança pública.


No caso do menino João Pedro ficou comprovado, na reportagem sobre o resultado das perícias, que a manipulação das evidências teve a intenção de dificultar o esclarecimento do que efetivamente aconteceu e prejudicar o conhecimento sobre quem atirou no rapaz.

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Corregedoria e Ministério Público precisam tomar situações assim como exemplo a ser combatido exemplarmente para que deixem de ser uma quase regra, ao menos no que se apresenta para a opinião pública.



Roberto Feres escreve às terças-feiras no ac24horas


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