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O Ministério da Saúde editou nesta terça-feira (21) medida que altera a portaria nº 356, de 11 de março de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação ao MS de todos os resultados de testes diagnóstico para Covid-19 realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo o País.
os laboratórios terão o prazo de quinze dias, contados da data de início da vigência desta Portaria, para realizar as adequações necessárias relativas ao uso da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
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Ministério da Saúde, por meio do Datasus disponibilizará aos laboratórios documentação técnica e suporte para eventuais dúvidas acerca do uso da RNDS, no endereço: https://rnds.saude.gov.br.
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