Menu

Municípios não podem ir contra orientação do Estado na pandemia

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido de municípios para suspender decisão judicial que obrigava seguir as diretrizes impostas pelos estados na prevenção contra a pandemia.

No caso, Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) editaram decretos próprios sobre o funcionamento das atividades econômicas e normas sobre o enfrentamento ao novo coronavírus. A decisão do STF tem por fundamento na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelos governos estaduais.

Anúncio

De acordo com Toffoli, a obrigação constitucional de garantir a saúde é da competência comum de todos entes da Federação, por meio de um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada. Para tanto, é necessária a articulação entre os entes federados no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais.

Ao fim, o presidente do STF destacou que a decisão do TJ-MG está de acordo com o entendimento firmado pelo STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.