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Convenções partidárias serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro

Published by
Edmilson Ferreira

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação.


Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.


Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).


As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.


As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais dalei 9504 (Lei das Eleições) e da resolução do TSE 2359 com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.


O novo calendário completo e detalhado das eleições 2020:


http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-novas-datas-do-calendario-eleitoral-2020-em-03-07-2020/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/tse-novas-datas-do-calendario-eleitoral-2020-em-03-07-2020/at_download/file


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