Menu

Justiça do Acre concede direito de trabalho remoto a técnica de enfermagem

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

A Vara do Trabalho de Epitaciolândia determinou ao município de Xapuri que coloque em trabalho remoto a servidora A. A. da S, técnica em enfermagem na Unidade Básica de Saúde Vicência Bezerra da Costa, por ser a servidora mãe de uma criança especial que se enquadra no grupo de risco para a covid-19.

Na petição, a autora narra que sua filha de 7 anos de idade é portadora de “cardiopatia congênita, dismorfias, atrasos no desenvolvimento e epilepsia”, conforme laudos médicos juntados com o pedido, motivo pelo qual integra o grupo de risco da doença causada pelo novo coronavírus.

Anúncio

Com base no que expôs, requereu a concessão de tutela de urgência para que o ente público a liberasse exercer trabalho remoto, ainda que em função diferente da desempenhada por ela, ou, na impossibilidade do trabalho remoto, determinasse o afastamento da reclamante pelo período de 120 dias.

Preocupada com a possibilidade de ser infectada e transmitir o vírus à filha, a impetrante relatou que ao consultar verbalmente a Secretaria de Saúde a respeito da possibilidade de ser liberada para o trabalho remoto ou afastada por tempo determinado recebeu resposta negativa, motivo pelo qual decidiu pela ação trabalhista.

Também servidora da saúde estadual, lotada no hospital Dr. Epaminondas Jácome, a profissional diz que foi afastada das atividades presenciais pela Secretaria de Estado de Saúde desde o início da pandemia em razão do mesmo motivo: o temor de levar para o ambiente doméstico o risco de contaminação à filha especial.

Considerando, entre outros fatores, que vem ocorrendo um aumento significativo no número de casos confirmados em Xapuri, de acordo com os boletins divulgados diariamente, e que o município não possui leitos de UTI, mas apenas 6 leitos clínicos disponibilizados para tratar pacientes com a covid-19, o juiz Celso Antônio Botão Carvalho Júnior concedeu, parcialmente, a tutela de urgência pleiteada pela servidora.

Pela decisão, assinada na última sexta-feira (5), o município de Xapuri ficou obrigado a designar a reclamante para exercer trabalho remoto, ainda que em função diversa da desempenhada no dia a dia, ou, na impossibilidade do trabalho remoto, afastar a reclamante pelo período inicial de 30 dias, podendo o prazo ser revisto, com base nos dados epidemiológicos oficiais divulgados pelas secretarias municipal e estadual de saúde.

Ao ac24horas, o secretário municipal de saúde, Wagner Menezes, informou que ainda não havia sido notificado da decisão judicial. Ele disse que aguardará a notificação para que o departamento jurídico da prefeitura oriente a devida manifestação do município a respeito do assunto.

Sobre a Secretaria ter respondido negativamente à intenção da servidora de se afastar do trabalho ou desenvolver suas atividades remotamente, ele afirmou que ela não fez nenhum pedido formal, mas apenas comentou a respeito de sua intenção, ao que ele afirma ter respondido “que não poderia conceder afastamento a funcionários sem um critério legal”.

“Não é uma situação simples. Há muitos profissionais querendo se afastar e nós temos que ser muito criteriosos sob pena de abrirmos precedente para uma avalanche de pedidos de afastamento, o que comprometeria a capacidade de atendimento do município”, disse o secretário.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.