Após a deputada federal Mara Rocha (PSDB) entrar com ação popular na Justiça do Acre pedindo a suspensão da cobrança de multas aplicadas durante o rodízio de veículos em Rio Branco, o Juiz de Direito Anastácio Lima de Menezes Filho expediu um despacho no último dia 30 de maio afirmando a ação popular “não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1º da Lei Federal n.º 4717/65 e no artigo 5º, LXXIII, da Constituição da República”.
Além disso, o juiz determinou que a deputada apesente, no prazo de 10 dias, manifestação sobre a preliminar levantada pela prefeitura de Rio Branco. “Aliás, mais parece que a ação popular está sendo utilizada para atacar a opção política levada a termo pela Senhora Prefeita do Município de Rio Branco”, diz o despacho.
Rocha deverá, além da manifestação sobre a preliminar, “indicar claramente a subsunção do seu caso concreto a uma das hipóteses permissivas de impetração previstas nos dispositivos já citados”, conforme os autos.
A parlamentar entrou com uma ação questionando a legalidade do Decreto que determinou o rodízio, além de questionar a cobrança das multas neste período.
Um homem identificado como Márcio de Paula Freitas, de 36 anos, foi gravemente ferido a…
A arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais no Acre totalizou R$ 5.912.769.843,85 em 2024,…
Dados do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPS), da Assembleia Legislativa do Estado do…
Momentos antes da virada para o Ano-Novo, a cantora Preta Gil anunciou a saída da…
Nesta noite de Réveillon em Cruzeiro do Sul, três homens roubaram R$ 3 mil, celulares…
O governador Gladson Cameli vai participar da posse do prefeito reeleito Zequinha Lima e da…