Os servidores interessados em suspender a cobrança de empréstimos consignados devem entrar em contato direto com a instituição financeira na qual tenham firmado o contrato. A recomendação está expressa no decreto nº 6.027 de 26 de maio de 2020, publicado na quarta-feira, 27, no Diário Oficial do Estado do Acre, que regulamenta a lei nº 3.632, de 26 de maio de 2020. O dispositivo legal dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais.
A Secretaria de Planejamento e Gestão diz que desde o dia 25 de maio notificou mais de 140 instituições financeiras que possuem convênio com o Governo do Estado em relação aos empréstimos consignados. De acordo com o decreto, as parcelas suspensas deverão ser acrescidas ao final do contrato. O servidor público estadual que solicitar a postergação das parcelas do empréstimo deverá responsabilizar-se pelos encargos financeiros incidentes sobre a operação realizada em decorrência da aplicação lei nº 3.632.
As instituições financeiras deverão apresentar, de forma clara e objetiva, os eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação referente à suspensão dos descontos dos empréstimos consignados. A efetivação dessa suspensão deverá ser comunicada pela instituição financeira à Seplag.
Caso a comunicação ocorra depois do dia 2 de junho de 2020, a suspensão dos descontos somente será efetivada no mês seguinte, mantendo-se o alcance dos 90 dias previstos em lei. Os servidores que tiverem dificuldade junto às instituições financeiras devem comunicar a Seplag.
A lei que dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre e prevê a suspensão, por um período de 90 dias, da cobrança de empréstimos com desconto em folha, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Fonte: Agência de Notícias do Acre
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