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Decisão liminar desclassifica terceirizada que ganhou licitação de R$ 800 mil na Seplag

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A empresa Norte – Centro de Distribuição de Mercadorias em Geral, deverá ser desclassificada de procedimento licitatório com valor global de R$ 800 mil, por não ter comprovado corretamente sua capacidade técnica. A decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, garante que neste primeiro momento foi possível perceber que não foram cumpridas todas as regras do certame.


A licitação visava a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio administrativo, atendimento, logística e serviços operacionais para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e suas Unidades.

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A licitação foi dividida em dois lotes, onde após as formalidades legais, a Seplag declarou como classificada e vencedora do Lote I a empresa Norte – Centro de Distribuição de Mercadorias em Geral e como classificada e vencedora do lote II a empresa Tec News Eireli.


A Tecnews alegou em recurso administrativo que foram detectadas algumas irregularidades na classificação da empresa vencedora do lote 1, tendo em vista que os documentos exigidos no processo licitatório foram apresentados em desacordo com o que prevê a legislação vigente, porém o recurso foi julgado Improcedente pelo Pregoeiro, e por isso a empresa impetrante decidiu judicializar o caso.


“Nesse diapasão, revelando-se, ao menos em um primeiro momento, contrária ao que prescrevem as regras do certame a decisão que contrariou os interesses da impetrante na esfera administrativa”, escreveu a juíza de Direito Zenair Bueno ao deferir o Mandado de Segurança.


A magistrada atendeu o pedido liminar com base nos “princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativas, bem como com escopo também nos princípios do julgamento objetivo e da competitividade que são inerentes às licitações em geral regidas pela Lei de Licitações”.
Autos


Conforme os autos, a empresa Tecnews Eireli alegou que a empresa Norte, vencedora do Pregão Eletrônico 023/2019, não seguia o que determinava o artigo 10 do Decreto n.°4735/16 e por isso, deveria ser desclassificada.


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