O governo do Acre reenviou na sessão virtual deste domingo, 24, da Assembleia Legislativa, o projeto que concede auxílio emergencial temporário aos servidores públicos da segurança pública e saúde. Como havia sido acordado no sábado, 23, o benefício que se estendaria aos trabalhadores do Pró-Saúde foi retirado do novo projeto. Outra mudança também notada foi a retirada dos servidores das áreas administrativas da proposta.
O auxílio tem natureza indenizatória, precária e temporária, destinado a suprir os gastos excepcionais e emergenciais decorrentes da exposição excessiva, por parte dos agentes públicos especificados na lei, aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus – Covid-19. De acordo com o PL, o auxílio será pago em pecúnia e inserido diretamente na folha de pagamento do servidor que fizer jus ao benefício.
O projeto beneficia os Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Acre e do Corpo de Bombeiros Militar além dos delegados, Escrivães, Agentes, Peritos Criminais, Peritos Papiloscopistas, Auxiliares de Necropsia, Motoristas Oficiais e Médicos Legistas da Polícia Civil.
Policiais Penais, Assistentes Sociais, Psicólogos e Especialistas em Execução Penal do Instituto de Administração Penitenciária também serão beneficiados como também Agentes Socioeducativos, Assistentes Sociais e Psicólogos do Instituto Socioeducativo. Os Agentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito também receberão o benefícios
Os servidores do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre – PROCON, que estejam desempenhando exclusivamente atividade de fiscalização in loco, em virtude de designação formal determinada pela autoridade máxima da autarquia também estão inseridos na proposta.
A PL abrange também os servidores da Secretaria de Estado de Saúde contemplados pela Lei nº 3.627, de 12 maio de 2020, que estejam percebendo Adicional de Insalubridade em valor inferior ao Auxílio Temporário de Emergência em Saúde – ATS, no valor de R$ 420,00, que passarão a fazer jus a este auxilio, sendo vedada a cumulatividade e também aos servidores ativos da área da saúde pública não contemplados pela Lei nº 3.627, de 12 de maio de 2020, que estejam atuando com exposição excessiva aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) lotados nas unidades de saúde e em atividade nos setores de lavanderia, cozinha, recepção, serviços gerais, manutenção, entre outros.
O Líder da Oposição na Aleac, Edvaldo Magalhães, disse neste domingo (24) que o combinado para atender os servidores do Pró-Saúde com o auxílio emergencial seria por ato administrativo.
E alertou os colegas para aqueles que foram deixados de lado no projeto reenviado à Aleac.
Além do Pró-Saúde, o novo PL retirou também aquele que Edvaldo considera “ampla massa” de servidores administrativos e técnicos que estão igualmente à gente do combate ao Covid-19 no Acre.
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