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Novo auxílio para servidores deve gerar debate com apresentação de emendas para estendê-lo

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Da redação ac24horas

Retirado de pauta neste sábado (24) a pedido do autor, o Poder Executivo, o projeto de lei que cria o Auxílio Temporário de Emergência em Saúde (ATS), no valor de R$ 420,00 foi devolvido à Assembleia Legislativa neste domingo (25) com algumas modificações para atender servidores da saúde além do pessoal da segurança pública.


Os debates serão intensos novamente nas comissões de Serviço Público, Orçamento e Finanças, e Constituição e Justiça.


Os deputados de oposição prometem novas emendas visando ampliar ao máximo os trabalhadores a serem contemplados.


O governador Gladson Cameli tem de correr contra o tempo para aprovar essa medida, já que pactuou o congelamento de salário dos servidores com o Governo Federal.


Sem congelamento,o Acre fica fora do auxílio emergencial aos Estados.


O ATS tem, segundo o PL do Governo do Estado, “natureza indenizatória, precária e temporária, destinado a suprir os gastos excepcionais e emergenciais decorrentes da exposição excessiva, por parte dos agentes públicos especificados nesta lei, aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus”.


O PL foi retirado porque uma emenda dos deputados propunha extensão do ATS aos servidores do Pró-Saúde, entre outros segmentos.


O governo viu que isso iria dificultar a sanção e pediu para revisar.


Além do pessoal segurança, o ATS será também aos Agentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito; aos servidores do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre (PROCON) que estejam desempenhando exclusivamente atividade de fiscalização in loco, em virtude de designação formal determinada pela autoridade máxima da autarquia; aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde contemplados pela Lei nº 3.627, de 12 maio de 2020, que estejam percebendo Adicional de Insalubridade em valor inferior ao Auxílio Temporário de Emergência em Saúde, sendo vedada a cumulatividade; aos servidores da saúde pública não contemplados pela Lei nº 3.627, de 12 de maio de 2020, que estejam atuando com exposição excessiva aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus lotados nas unidades de saúde e em atividade nos setores de lavanderia, cozinha, recepção, serviços gerais, manutenção, entre outros.


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