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O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou nesta quinta-feira (14) medida provisória que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.
Entre outros outros pontos, a MP diz agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados direta ou indiretamente à pandemia.
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“O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, a MP.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-966-de-13-de-maio-de-2020-256734909
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