O projeto de lei que altera a altera a Resolução nº 211, de 20 de dezembro de 2018, reduzindo em 50% o salários dos deputados estaduais do Acre de 90 dias e suspendendo a concessão de diárias pelo período de 180 dias em decorrência da Pandemia COVID-19 “subiu no telhado”.
A grande expectativa depositada na proposta de resolução de autoria do deputado-pastor Wagner Felipe (PL) acabou sendo “engolida” pelo regimento interno da Assembleia Legislativa. Isso por que um Projeto de Resolução só poderia ser proposto pela Mesa Diretora e não por um parlamentar individualmente.
Outro fator que faaz com que o projeto não prospere é a situação que mudanças salariais de parlamentares só podem ocorrer de uma legislação para outra, como ocorreu em 2018, quando atual nem havia tomado posse ainda. Ou seja, segundo o regimento, uma proposta de alteração no subsídio de um parlamentar deverá ser feita apenas em 2022, no final da atual legislatura.
O “erro” chegou a ser detectado por um dos deputados que solicitou que a proposta fosse enviada a Mesa Diretora. A proposta está com a mesa, porém se encontra impedida de ser traballhada antes de 2022.
Ainda não se sabe o que levou o deputado Gerlen Diniz (Progressistas), líder do governo, e fazer uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Aleac na última terça-feira, 12, e apresentar parecer pela aprovação e seguimento da proposta para o plenário. Mesmo questionado por parlamentares na reunião da Comissão nesta quarta, o deputado decidiu pela manutenção do projeto ferindo o regimento interno.
Como a matéria é de resolução, além de passar pelo CCJ, ela deveria ser encaminhada também para a Comissão de Orçamento e Finanças, o que também não ocorreu.Outra brecha apurada pela reportagem seria o descumprimento da anexação do Projeto de Resolução mais “antigo” ao primeiro e com isso a proposta do pastor não poderia ser votada e de pronto já estaria prejudicada por força do regimento.
Segundo um relatório de Diniz apresentado na terça, a proposta não apresenta nenhum vício de constitucionalidade, juridicidade e legalidade. “Diante do exposto, considerando tudo que foi relatado, examinado e discutido, considerando, ainda, seu largo alcance social e interesse público, opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução”, argumentou