Ao menos três condições serão analisadas para que uma pessoa seja considerada infratora ao recusar fazer o teste de coronavírus no Acre. Após o governo publicar a regulamentação da Lei Estadual n° 3.622, que obriga quem apresentar sintomas de contaminação pela Covid-19 a realizar o teste para a doença, o estado garante que a medida será adotada em casos extremos.
Será considerado infrator aquele que descumprir as três condições estabelecidas, for notificado pelas autoridades de Saúde do Estado ou municípios a fazer o exame para coronavírus e se recusar a realizar o teste, bem como a emissão de atestado médico que indique a necessidade da realização da testagem, de acordo com a disponibilidade dos exames no local de incidência e a priorização definida pelas autoridades de Saúde.
Além do pagamento de multa, que pode ultrapassar R$ 7.400,00, a legislação estabelece as penalidades do artigo 268 do Código Penal Brasileiro, que prevê até um ano de prisão.
Quando houver indisponibilidade de testes na rede pública, a pessoa não será considerada descumpridora, mesmo quando for enquadrada nos artigos da lei. As regras são válidas enquanto durar o decreto de estado de calamidade pública.
Fonte: Agência de Notícias do Acre
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