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DPE entra na Justiça para evitar corte de energia; Energisa afirma que cumpre decreto

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A Defensoria Pública do Estado (DPE) do Acre ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), na Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que obriga a Energisa a cessar a prática de corte no fornecimento de energia elétrica em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).


A ação foi protocolada nesta quarta-feira, 6, e assinada pelo defensores públicos, Rodrigo Almeida Chaves, Juliana Caobianco e Celso Araújo Rodrigues. Eles pedem a condenação da Energisa ao pagamento de dano moral coletivo de R$ 400 mil e ainda o valor de R$ 5 mil por cada descumprimento informado e comprovado no processo.

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De acordo com a ação, a Energisa vem realizando o corte de energia elétrica, apesar da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ter aprovado a Resolução Normativa nº 878, de 24 de março de 2020, determina a suspensão por 90 dias de cortes do serviço de energia elétrica nas unidades residenciais.


“A Energisa não vem cumprindo, inclusive, a Defensoria Pública enviou uma recomendação na semana passada que sequer foi respondida. A ação não pede a isenção do pagamento das tarifas e consumo durante este período, não suspendendo a emissão de faturas e a cobrança desta por meios menos gravosos do que o corte no fornecimento, de forma que a Defensoria Pública orienta que os consumidores continuem pagando suas faturas de consumo, se dispuserem de recursos financeiros para tal, como forma de evitar a cobrança de juros, multa e outros encargos de inadimplência”, afirmou os defensores.


A DPE pediu o restabelecimento imediato da energia para que todas as pessoas possam cumprir as medidas de prevenção e restrição adotadas pelos órgãos sanitários para controle e enfrentamento da Covid-19.


Energisa explica que Resolução beneficia clientes de baixa renda

Energisa alegou ao ac24horas, que vem cumprindo a Resolução Normativa Nº 878/2020 da ANEEL, que determinou a não suspensão do serviço por 90 dias e explicou que a Resolução beneficia os clientes: “residencial urbano e rural, de baixa renda e unidades consumidoras onde existam pessoas usuárias de equipamentos vitais à preservação da vida humana, assim como os consumidores que prestam serviços essenciais, a exemplo dos hospitais”.


“A Energisa Acre como concessionária de serviço público cumpre o que determina as normas federais, como o decreto nº 10.282/2020, que trouxe normativa sobre a essencialidade do serviço durante a pandemia da Covid-19. A empresa está comprometida e trabalhando para manter a regularidade do fornecimento de energia a todos os nossos clientes acreanos”, esclareceu em nota.


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