Justiça nega liminar à Havan de Rio Branco para funcionamento

A Loja Havan de Rio Branco teve negado o mandado de segurança nesta semana para desenvolver suas atividades comerciais durante esse período de quarentena. A loja chegou a funcionar durante alguns dias na semana passada, mas foi obrigada a encerrar as atividades provisoriamente por determinação da Prefeitura de Rio Branco atendendo ao Decreto Estadual que estabelece medidas de restrição social para o combate à Covid-19.
Na liminar, assinada pelo juiz de Direito Anastácio de Menezes, é enfatizado que permitir o funcionamento do estabelecimento, no cenário atual, tem a potencialidade de contribuir para a aceleração substancial de contágio comunitário da doença.
Entenda o caso
No mandado de segurança, os advogados da Havan informam que a Prefeitura de Rio Branco determinou o fechamento do estabelecimento por não atender ao Decreto Estadual nº 5.496/2020, que estabelece medidas de restrição social para o combate ao novo coronavírus (Covid-19).
A empresa alegou ainda que, nos termos do Decreto, estaria autorizada a funcionar, sendo o fechamento medida violadora de seu direito líquido e certo ao exercício de atividade econômica e que teria adotado e atendido a todas as medidas preventivas recomendadas pelas autoridade sanitárias.
Liminar
Na liminar, o magistrado enfatiza que Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) e que constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o que impôs a adoção de diversas medidas restritivas pelas autoridades com vistas a minimizar a proliferação do vírus.
Ele ressalta também ser público e notório que o novo coronavírus já causou muitas mortes por todo o país, inclusive em Rio Branco, e sua proliferação tem provocado pânico em pacientes já infectados e em seus familiares e ainda que a loa de departamentos não possui como atividade principal a comercialização de gêneros alimentícios.
“Convém salientar, por oportuno, que a medida restritiva contra a qual se insurge a impetrante visa impedir o crescimento da curva de contágio da doença, preservando a capacidade operacional do sistema de saúde. A situação extraordinária de calamidade sanitária atual requer prudência, cautela e muita responsabilidade de todos’, diz trecho da liminar.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) abriu concurso público para 1,5 mil vagas de policial rodoviário federal. O salário é de R$ 9.899,88.
O concurso é de abrangência nacional, sendo ofertadas aos novos policiais as oportunidades de lotação de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público. As vagas disponíveis para lotação serão oferecidas primeiramente aos servidores já em exercício, mediante processo seletivo interno, e o saldo de vagas remanescentes será oferecido aos novos policiais.
O candidato deve ter graduação em qualquer área de formação e ter Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor na categoria “B” ou superior.
As inscrições devem ser feitas de 25 de janeiro a 12 de fevereiro pelo site https://www.cebraspe.org.br/concursos/PRF_21. A taxa é de R$ 180.
Do total de vagas, 1.125 são para ampla concorrência, 300 para candidatos negros e 75 para candidatos com deficiência.
O concurso terá as seguintes fases:
Prova objetiva e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
Exame de aptidão física, de caráter eliminatório;
Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
Apresentação de documentos, de caráter eliminatório;
Avaliação de saúde, de caráter eliminatório;
Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Investigação social, de caráter eliminatório, que se estenderá durante todo o concurso.
Curso de Formação Policial (CFP), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizado na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal (UniPRF), na cidade de Florianópolis ou em outros locais indicados pela PRF, e contemplará a realização de provas teóricas e práticas.
Todas as fases, com exceção do curso de formação, serão realizadas nas capitais de todos os estados e do Distrito Federal.
As provas objetiva e discursiva serão em 28 de março. O curso de formação, após todas as etapas da seleção, começa em 10 de agosto.

Um dos vetos do governador Gladson Cameli aos projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) surpreendeu nesta terça-feira, 19. É que o governador vetou o projeto de nova reforma administrativa que ele mesmo propôs aos deputados no final do ano passado.
O curioso é que Gladson chegou a mudar a reforma a pedido dos parlamentares criando cerca de 120 cargos. Pela proposta, a nova atualização criava a Secretaria de Governo (SEGOV) e também altera a nomenclatura da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), que passará a se chamar Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas (SEMAPI). Outra mudança é a criação do cargo de ouvidor na estrutura da Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Dedicado exclusivamente ao início da vacinação contra a Covid-19 nos últimos dias, Gladson ainda não se pronunciou oficialmente sobre os vetos. A pandemia, inclusive, foi a justificativa do governador para o veto.
“A reestruturação orgânica das Secretarias de Estado, sem previsão de exceções, restou ponderado que, neste momento, a alteração dessas estruturas organizacionais poderia prejudicar a prioritária ação de governo, que é a imunização da população acreana em relação à doença COVID-19. Isso porque as referidas ações exigirão, mais do que nunca, atividades coordenadas de diversos órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo, responsáveis não apenas pela área da saúde, mas também pela infraestrutura, logística e gestão administrativa”, afirmou o governador no texto publicado no Diário Oficial.

Morreu vítima de Covid-19 na madrugada desta terça-feira, 19, Antônio Lima Barbosa, 64 anos, um dos dois pacientes vindos de Tabatinga, idade do Amazonas, para o Hospital de Campanha de Cruzeiro do Sul na semana passada. A vítima já foi sepultada.
Ele e o outro paciente do Amazonas foram encaminhados de Manaus à Cruzeiro do Sul após o colapso de oxigênio na capital amazonense.
O Hospital de Campanha já recebia pacientes do Amazonas, mas de cidades vizinhas à Cruzeiro do Sul, como Guajará e Ipixuna. Esta é a primeira vez que pacientes são trazidos de Manaus, o que chegou a gerar protestos nas redes sociais, de pessoas que temiam a contaminação por uma cepa diferente de coronavírus, que circula na capital amazonense.

Para o deputado Jenilson Leite ao menos 50% dos acreanos tem de ser imunizados para controlar a Covid-19 o Estado. “A vacina não produz imunidade de imediato mas leva de 14 a 40 dias mas com ela temos certeza que muito em breve estaremos nos livrando desse vírus de maneira avassaladora”, disse o deputado, que é médico e atua voluntariamente no enfrentamento à doença.
Leite diz que se sentiu muito feliz e satisfeito com a aprovação das duas vacinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e uma delas, a Coronavac já começa a ser aplicada no Acre.
A depender do número de vacinados no Acre, até março ou abril os efeitos da imunização já começam a ser sentidos com redução de mortes, casos leves e hospitalizações.
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