A promotora Myrna Mendonza, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público, recomendou nesta segunda-feira, 3, que o governador do Acre, Gladson Cameli, e o presidente da Assembleia Legislativa, Nicolau Junior, retirem de pauta o projeto de lei que altera dispositivos da Lei Complementar nº 349, de 26 de julho de 2018, e muda o cálculo do adicional de titulação de militares estaduais, que passaria a ter como referência o vencimento básico dos respectivos postos e graduações.
De acordo com a proposta, o pagamento seria feito de forma parcelada, considerando a diferença entre o valor lançado na folha do mês abril deste ano e os novos valores que estão sendo propostos.
A representante do MP explica nas duas recomendações publicadas na edição desta segunda-feira, 4, do Diário Oficial do Ministério Público que a medida não pode ser implementada porque, conforme o Relatório de Gestão Fiscal referente ao quarto quadrimestre de 2019, as despesas do Executivo com pessoal atingiu o percentual de 53,74% da Receita Líquida Corrente (RLC), ultrapassando o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 49%.
Mendonza enfatiza que de acordo com a legislação, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite, não podem ser feitas concessões de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Além disso, se os excessos não forem corrigidos nos dois quadrimestres seguintes, o Executivo poderá sofrer sanções, entre as quais, a proibição de contratar operações de crédito.
Nas duas recomendações, Mendonza defende ainda que, embora Lei de Responsabilidade Fiscal permita suspender prazos e metas fiscais durante a ocorrência de calamidade pública como a que o Acre atravessa por conta da Covid-19, a excepcionalidade está restrita à adoção de medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia, sendo vedada a ampliação injustificada de despesa com pessoal acima dos limites legais.
Por essas razões, a promotora recomendou à Aleac que o projeto de lei complementar seja retirado de pauta e, caso seja posto em votação, que os deputados rejeitem a proposta. Ao Executivo, além de retirar de pauta, o MPAC pediu também que a proposta, caso aprovada, seja vetada integralmente.
A recomendação estabelece o prazo de 10 dias para que sejam informadas as providências tomadas. Em caso de descumprimento, serão ajuizadas ações civis públicas e de improbidade administrativa para apurar responsabilidades nas esferas cível, administrativa e penal.
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