O prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro (Progressistas) publicou uma Medida Provisória (MP) Nº 001, endurecendo as medidas para frear a transmissão do novo coronavírus (Covid-19) no município. A MP foi publicada nesta segunda-feira, 04, no Diário Oficial do Estado (DOE).
Agora, o cidadão que for pego nas ruas ou estabelecimentos sem máscaras de proteção irá receber uma multa no valor de R$ 104,65. Quem for reincidente irá pagar a multa mais R$ 20%, caso ocorra novamente 30% e em outro caso mais 50%.
Segundo a MP, o não pagamento da multa no prazo estipulado ensejará em negativação do CPF do contribuinte.
No caso da pessoa física, servidor municipal, quando no exercício da função, a não utilização da máscara de proteção individual implicará em advertência administrativa, e, havendo reincidência, abertura de processo administrativo.
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