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Sefaz esclarece que emissão de boletos dos tributos só é feita no portal da secretaria

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Da redação ac24horas

Desde que a transmissão do novo coronavírus atingiu moradores do Acre, a Secretaria de Fazenda do Estado teve de mudar o processo de atendimento ao público, tendo em vista o decreto de emergência que suspende a atividades de empresas e órgãos públicos. Algumas reclamações começaram a chegar de contribuintes que solicitaram o boleto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, pelo disponibilizado pelo órgão, mas que não estavam sendo respondidos em tempo hábil, fazendo com que aumentasse os juros aos consumidores. No entanto, a secretaria esclareceu que emissões de boletos dos tributos só são realizadas no site Sefaz on-line (www.sefaznet.ac.gov.br), onde o próprio contribuinte solicita o documento.


Uma contribuinte alegou que tentou durante uma semana contato pelo e-mail, mas sem sucesso. “Enquanto isso, o juros vai correndo”, disse a mulher. Segundo a Sefaz, o e-mail disponibilizado é “única e exclusivamente dedicado para a correção de notificação especial. Após corrigido, o contribuinte deve imprimir o Documento de Arrecadação Eletrônica (DAE) no portal da Sefaz”, explicou a secretaria.


O contribuinte também recebe as notificações e os DAEs para pagamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). O DEC é uma Caixa postal eletrônica desenvolvida com o objetivo de ampliar a comunicação entre o Fisco e o Contribuinte. “A Sefaz informa ainda que está disponível para mais esclarecimentos e auxílio através dos números (68) 3215-2011 e (68) 3215-2217”, destaca.


No site da Sefaz, os contribuintes pessoa jurídica e física podem emitir os principais tributos do Estado como IPVA (Imposto de Propriedade Veicular de Automóveis); do ICMS (Documento de Arrecadação) e da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica. O contribuinte poderá ainda encontrar os serviços que são mais demandados como, por exemplo, as consultas online das Notas Fiscais Eletrônicas ao Consumidor (NFC-e), a impressão do DANFE de uma Nota Fiscal Eletrônica, as consultas de Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e) e as solicitações de remessa a venda /credenciamento para Emissão de NF-e.


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