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O Instituto Nacional de Seguro Social editou nesta quinta-feira (16) a portaria 295, que dispõe sobre o atendimento de beneficiários segurados especiais, especialmente trabalhadores rurais, em razão da pandemia do coronavírus.
Está dispensada apresentação de documentos originais para autenticação de cópias de documentos anexadas pelos canais remotos, pelo prazo de 120 dias, medida que só é aceita em certos casos.
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Nos documentos apresentados pelo segurado cuja a informação constante possa ser confirmado diretamente em consulta as bases de dados do Governo Federal.
Outras medidas podem ser acessadas em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-295-de-15-de-abril-de-2020-252722390
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