A 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que condena o Estado do Acre a pagar uma indenização no valor de R$ 78 mil para uma paciente vítima de violência obstétrica.
A mulher entrou com uma ação quando descobriu que foi submetida a uma laqueadura sem autorização.
O procedimento foi realizado em dezembro de 2012 na Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco, quando a paciente fez uma cesária na unidade. Ela já era mãe de outros três filhos, porém, o bebê recém-nascido morreu dias depois e a mulher tentou engravidar novamente após algum tempo.
Após um ano tentando engravidar, a mulher buscou ajuda médica para saber se tinha algo errado. O médico que atendeu a paciente disse que suspeitava que tinham feito laqueadura nela durante o parto do último filho.
“Existe um protocolo que autoriza a realização de laqueadura, só que isso depende do cumprimento dos procedimentos. No caso dela isso não foi observado. Então, a laqueadura foi feita e não a comunicaram, não sabia que tinha sido feito”, explicou o advogado da paciente, André Marques.
A Sesacre informou que irá recorrer da decisão da justiça.
Com informações do G1 Acre
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