Mãe de garoto que morreu ao cair em bueiro chora em audiência; família vai acionar a Justiça

Durante a audiência pública que ocorreu na manhã desta segunda-feira, 02, na Câmara de Vereadores de Rio Branco, a dona Alcilene, mãe do garoto Vilk Gabriel André de Lima, 8 anos, que morreu ao cair em um dos bueiros abertos da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do bairro Wanderley Dantas, que estava abandonada, desabou em lágrimas durante ao ouvir a discussão sobre a responsabilidade dos fatos. O acidente aconteceu no último mês de fevereiro.
A mãe não conteve as lágrimas. A reportagem do ac24horas tentou entrevistá-la, mas devido o abalo emocional, ela pediu para que o advogado Ailton Sampaio falasse por ela. Sampaio relatou que o intuito da audiência era sair com uma resposta sobre a responsabilidade do acidente, porém, isso não ocorreu devido à troca de acusações entre representantes da prefeitura e o governo do Estado.
“O intuito dessa audiência era sair daqui com a resposta de quem era a responsabilidade. O acidente aconteceu em uma Usina que estava desativada, estava abandonada. A gente vê esse jogo do Poder Público. O Saerb alega que passou para o estado através do Depasa, que por sua vez alega que não recebeu. Infelizmente a gente saiu sem a resposta”, relatou.
O advogado Airton Sampaio informou que a família da vítima irá acionar judicialmente a prefeitura e o governo do Estado para, juntos, responderem pela morte do garoto.

Empreendedores urbanos e produtores rurais da Região Norte contrataram R$ 4,47 bilhões por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO). Os números são relativos aos primeiros cinco meses de 2022 e representam um aumento de 41,45% no volume de recursos financiados no mesmo período do ano passado, quando foram acessados R$ 3,16 bilhões.
Na área de atuação da Sudam, o principal destaque ficou por conta do volume de financiamentos contratados por empreendedores urbanos e produtores rurais do Pará. Eles foram responsáveis pela formalização de contratos que somaram R$ 1,37 bilhão.
Na sequência, aparecem Rondônia, com R$ 1,17 bilhão; Tocantins, com R$ 1,15; Amazonas, com R$ 331,68 milhões; Roraima, com R$ 203,22 milhões; Acre, com R$ 181,82 milhões; e Amapá, com R$ 28,22 milhões.
Os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte são administrados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O responsável pela operacionalização é o Banco da Amazônia.
Embora as operações de crédito sejam voltadas, prioritariamente, a atividades de pequeno e médio porte, também são asseguradas condições atrativas de financiamento a grandes investidores.
A maior parte dos valores foi captada por empreendedores e produtores de menor porte, com um total de R$ 3,95 bilhões (equivalente a 88,8% do total). Outros R$ 496,47 milhões foram contratados por representantes enquadrados na categoria médio e grande portes.
Os Fundos Constitucionais de Financiamento são instrumentos importantíssimos para estimularmos o desenvolvimento nas regiões que são consideradas prioritárias pela própria Constituição. Por meio deles, é possível que os empreendedores e produtores rurais possam desempenhar suas atividades nas suas localidades de origem e levarem, por eles mesmos, o crescimento para essas regiões”, afirma o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.
Do total de R$ 4,47 bilhões do FNO, 80% do total foi acessado pelo setor rural, que foi responsável pela contratação de R$ 3,58 bilhões. O valor também é um avanço na comparação com 2021, quando o setor financiou R$ 2,43 bilhões.
Em seguida, aparece o setor de comércio e serviços, responsável pela captação de R$ 547,23 milhões. Na sequência, aparecem as áreas industrial (R$ 281,38 milhões), de turismo (R$ 28,11 milhões) e de infraestrutura (R$ 8,23 milhões).
Destaque 3
TRE/AC nega nova tentativa de Alan Rick de reverter destituição de Comissão Provisória do UB

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE) indeferiu mais uma tentativa do deputado federal Alan Rick de reverter a destituição da Comissão Provisória do União Brasil no Acre por decisão do senador licenciado Marcio Bittar.
Os advogados do parlamentar argumentaram ilicitude, abuso de direito e violação do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, no ato que, segundo ele, dissolveu a composição que correspondia à executiva do partido no estado.
Entre os pedidos que constaram na ação, estava a concessão da tutela provisória de urgência para suspensão da eficácia do ato do União Brasil Nacional, que destituiu a Comissão Provisória, assim como declarar esta comissão “competente” para as deliberações, que ocorrerão na convenção partidária desta sexta-feira (5).
O juiz relator Matias Mamed considerou que a decisão superior do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomada nesta quinta-feira (4), negando outro pedido de anulação do ato, “esvaziou e afastou os requisitos exigidos da probabilidade do direito ao assentar que não ocorreu a alegada destituição, mas apenas a substituição de membros da composição anterior”.
Ao indeferir a pretensão de tutela provisória de urgência por parte de Alan Rick, como na decisão anterior, o magistrado considerou que as alegações referentes à validade da convenção partidária devem ser direcionadas ao juízo natural do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Nesta quinta-feira, o ministro Carlos Horbach (relator), do colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu outra Petição de Ação Anulatória apresentada pelo filiado Carlos Sérgio Mendes Peres, contra o diretório nacional do União Brasil, tendo por objeto a dissolução da comissão provisória da legenda no estado do Acre.

A Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo (Seet) esclareceu por meio de nota, nesta quinta-feira (4), que os danos causados pela chuva no setor de confecções do Parque de Exposições Wildy Viana, onde é realizada a Expoacre 2022, já estão sendo resolvidos.
Um problema na montagem das calhas das tendas provocou acúmulo de água e transbordou, na quarta-feira, 3. No espaço ficam 16 expositores, e 12 tiveram danos materiais.
De acordo com a Seet, a empresa contratada para instalação das calhas já realiza os reparos estruturais e que o problema do mau cheiro no local, que foi provocado pela sujeira arrastada pela chuva, já foi reparado.
Em relação aos prejuízos dos expositores atingidos, a Seet faz um levantamento e realizará ressarcimento, segundo a nota assinada pelo secretário de Estado de Empreendedorismo e Turismo, Márcio Pereira.

Uma resolução do Conselho Estadual de Educação do Acre que orienta as escolas em relação aos casos de Covid-19 tem provocado debate nas escolas. É que o documento orienta que mesmo em casos de confirmação de casos de Covid-19 as aulas devem ser mantidas.
O documento explica que não haverá suspensão das atividades letivas frente aos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. De acordo com a resolução, as escolas devem cumprir alguns requisitos como a obrigatoriedade do uso de máscaras para permanência e circulação em instituições de ensino públicas e privadas; aferir temperatura de todos na entrada dos estabelecimentos, dispensando àqueles que apresentem sintomas gripais e/ou aumento de temperatura, orientando pais e/ou responsáveis a não permanecerem no ambiente e procurarem atendimento médico.
A resolução também deixa clara a necessidade de intensificar as campanhas de vacinação do esquema vacinal completo contra o vírus SARS-CoV-2, sendo uma dose uma dose de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para crianças com idade entre cinco e onze anos; duas doses de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para adolescentes com idade entre doze e dezessete anos e três doses de imunizante contra o vírus SARS-CoV-2 para pessoas com idade superior a dezoito anos.
O documento informa ainda que os casos confirmado de COVID-19 devem ser imediatamente afastado durante 7 dias a partir do primeiro sintoma (e não do teste), com retorno no 8° dia se não apresentar mais sintomas. Caso os sintomas persistam, isolamento até o 10° dia. Alunos, profissionais e/ou professores que comprovadamente apresentem quadro de Síndrome Gripal (SG) – leve a moderado – com confirmação para COVID-19, por quaisquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial) ou que ainda não coletaram amostra biológica para investigação etiológica, as medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e só podem ser suspensas após 10 dias da data de início dos sintomas, desde que permaneçam sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas;.
Apesar da manutenção das aulas mesmo em caso de Covid-19, o documento do Conselho Estadual de Saúde determina a suspensão das atividades comemorativas, recreativas, esportivas, religiosas, festivas, culturais, juninas e/ou similares no interior da escola temporariamente em função do agravamento da situação epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Acre.
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