Por meio de uma portaria, o juiz Marlon Martins Machado, da Infância e Adolescência de Cruzeiro do Sul, proibiu a permanência de menores de 14 anos em festas carnavalescas desacompanhados dos pais ou responsáveis a partir das 22 horas.
O responsável deverá portar documento e ter mais de 18 anos e o menor também deve ter documentação. Em caso de situação de risco, os menores deverão ser encaminhados aos pais.
O juiz ainda orienta quanto à proibição de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. A portaria tem validade para Cruzeiro do Sul, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.
O secretário-adjunto de Governo, Luiz Calixto, negou neste sábado (27) que tenha feito ameaças ao…
A acreana Edilaine Germini, natural de Brasiléia, que mora em Chicago, nos Estados Unidos, e…
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) discute Projeto de Lei (PL) que cria cadastro municipal…
Um homem de 24 anos foi preso suspeito de estuprar uma adolescente de 12 anos,…
A Polícia Federal prendeu em flagrante um indivíduo nacional do Peru por tráfico internacional de…
A Polícia Federal, em ação conjunta com a Polícia Militar de Rondônia, prendeu na noite…