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Nora e genro do deputado Bestene celebram contrato de mais de meio milhão de reais do governo acreano

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Leônidas Badaró

Foi publicado na edição do Diário Oficial da última sexta-feira, 7, o termo de adesão a ata de registro de preços e o extrato de contrato entre a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC) e a empresa C. Com Informatica Importação e Exportação Comércio e Indústria LTDA.


Segundo a publicação, O valor global do contrato, que tem vigência até o fim de 2020, é de mais de R$ 546 mil reais e tem por objetivo a locação de Equipamentos de Informática, Eletroeletrônicos e Mobiliários, para atender as necessidades da AGEAC, na execução das atividades técnicas e administrativas.


Leia também: Genro de Bestene pode faturar quase R$ 12 milhões com venda de computadores no governo de Gladson


Chama atenção os responsáveis pela assinatura do contrato. A presidente da Ageac, Mayara Cristine Bandeira de Lima, e o responsável pela emprega que vai fornecer o serviço, Cristiano Silva Ferreira, fazem parte da família do deputado estadual José Bestene (Progressistas).


Mayara é nora de Bestene, casada com Samir, filho do parlamentar. Já Cristiano é genro do deputado, por ser casado com Euri Bestene, uma de suas filhas.


A modalidade de compra por meio de adesão á ata de registro de preços, apesar de totalmente legal, é motivo eterno de discussão entre juristas e especialistas em administração pública. Já que há diversas opiniões que apontam que a adesão fere princípios como o da isonomia, da vinculação ao edital e da legalidade.


“A adesão à ata de registro de preços funciona quando uma entidade promove licitação para registro de preços, conclui a licitação e o fornecedor assina a ata de registro de preços. Então, outra entidade, que não teve qualquer relação com a licitação, adere à ata de registro de preços. Feita a adesão, essa outra entidade pode firmar contrato com base na ata de registro de preços aderida, sem ter a obrigação de licitar, responder a impugnações e recursos e dar satisfação aos órgãos de controle sobre tais atos”, como afirma o advogado Joel de Menezes NIebuhr, Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP, e autor de artigos publicados em revistas especializadas e de seis livros na área do Direito Administrativo.



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