O deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB), foi condenado novamente pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) a devolver mais de R$ 150 mil reais aos cofres públicos. A condenação se trata da época em que Magalhães era diretor-presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (DEPASA), do governo Sebastião Viana (PT).
Em 2019, Magalhães e Solange da Costa, diretora executiva do Departamento, foram condenados pelo TCE a devolver mais de 190 mil aos cofres públicos, em razão de uma Auditoria de Conformidade no fornecimento e no consumo de combustível do Depasa no ano de 2015.
Nesta segunda-feira (10), o TCE decidiu novamente condenar a dupla Edvaldo e Solange e mais quatros pessoas, em razão de outra Auditoria de Conformidade no fornecimento e no consumo de combustível do Depasa só que referente ao ano de 2016.
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De acordo com o TCE, os gestores em ambos os casos, autorizavam o abastecimento de veículos não oficiais ou sem vínculo institucional ou sem condições de uso.
Segundo o Conselheiro José Augusto Araújo de Faria, relator do processo, Edvaldo Magalhães e Solange da Costa, foram condenados a devolverem solidariamente aos cofres do Tesouro Estadual, a importância de mais de R$ 150 mil reais. As duas condenações já somam a quantia de 340 mil reais.
Procurado por ac24horas, Magalhães enfatizou que “um grande equívoco está sendo cometido nesta decisão” e que recorrerá assim que for notificado.
“2016 o Acre viveu sua maior estiagem desde 1970. Reservatórios secaram como os de Acrelândia e Bujari. Bairros de regiões Altas de Rio Branco sofreram desabastecimentos. Uma frota de carros pipas foram contratados para abastecer esses locais. A imprensa toda registrou esse esforço, um verdadeiro mutirão feito para apoiar a população com abastecimento com carros pipa, isso tudo implicou em gastos adicionais com combustível em veículos que não os da frota própria ou locada do Depasa”, explicou o hoje deputado ressaltando que tem a absoluta “convicção que essa decisão será alterada mediante estas informações adicionais”.
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