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Tribunal de Justiça do Acre cria grupo para implantação do juiz de garantias

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O Grupo de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), encarregado de elaborar minuta de normativa disciplinando a figura do juiz das garantias na Justiça de Primeiro Grau do Estado estabelecendo suas atribuições, a distribuição de suas competências e dos juízes criminais e sua substituição, foi instituído. A Portaria Nº 49 / 2020, que trata sobre o assunto, foi publicada nesta terça-feira, 14, no Diário da Justiça Eletrônico (fl.170).


A medida atende a Lei n. 13.964/2019 que aperfeiçoou a legislação penal e processual penal brasileira. No caso dos dispositivos inerentes ao juiz das garantias, ele terá a responsabilidade pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do investigado. Com as mudanças, o juiz que durante o momento da investigação praticar qualquer ato correspondente a esta fase, ficará impedido de funcionar posteriormente no processo.

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Pela lei, o juiz de garantias será o responsável por acompanhar a investigação, receber a denúncia e autorizar medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de buscas e apreensões. O julgamento, no entanto, será realizado por outro magistrado.


Na portaria, assinada pelo desembargador-presidente Francisco Djalma, o Grupo de Trabalho será presidido pelo vice-presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e terá o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, na função de relator, e a desembargadora Denise Bonfim, na função de supervisora.


Além dos desembargadores, mais quatro juízes compõem o grupo. Eles terão o prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado por ato da Presidência, para a conclusão de seus trabalhos.


O Estado do Acre tem 66,67% de suas comarcas com apenas um juiz e, 27,77%, com dois juízes na comarca, sendo um cível e outro criminal.


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