Menu

Lei garante que consumidor decida se informa dados para realizar cadastro em comércio

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Nas últimas semanas, a defesa dos direitos do consumidor tem se fortalecido com a sanção de leis que tentam evitar os abusos tão comuns praticados por algumas empresas e comércios no Acre.

Mais uma dessas iniciativas de proteção e respeito aos clientes foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 13.

Anúncio

A partir de agora, é o consumidor que decide se fornece ou não seus dados pessoais ou de terceiros com a finalidade de realização de cadastro no comércio varejista, salvo nos casos em que a lei especifica.

Segundo o decreto do governador Gladson Cameli, o descumprimento da Lei implica o infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.