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Lei garante que consumidor decida se informa dados para realizar cadastro em comércio

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Nas últimas semanas, a defesa dos direitos do consumidor tem se fortalecido com a sanção de leis que tentam evitar os abusos tão comuns praticados por algumas empresas e comércios no Acre.


Mais uma dessas iniciativas de proteção e respeito aos clientes foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 13.

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A partir de agora, é o consumidor que decide se fornece ou não seus dados pessoais ou de terceiros com a finalidade de realização de cadastro no comércio varejista, salvo nos casos em que a lei especifica.


Segundo o decreto do governador Gladson Cameli, o descumprimento da Lei implica o infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.



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