Menu

Toffoli concede liminar e autoriza Netflix a exibir Especial de Natal do Porta dos Fundo

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu nesta quinta-feira (9) decisão liminar (provisória) para autorizar a Netflix a exibir o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”. A veiculação do vídeo tinha sido suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta quarta (8), atendendo ao pedido de uma associação católica.

A produtora Porta dos Fundos tem sido criticada nas redes sociais por vários grupos cristãos pela maneira como retratou Jesus no programa de humor exibido na Netflix. O filme insinua que Jesus teve uma experiência homossexual após passar 40 dias no deserto.

Anúncio

“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro Dias Toffoli na decisão.
O ministro também ressaltou que, em decisões anteriores, considerou a liberdade de expressão “condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático”.

O desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tinha determinado na última quarta que o vídeo fosse retirado do ar após pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. Essa demanda já tinha sido negada em primeira instância e durante o Plantão Judiciário.

Na decisão – agora suspensa pelo STF –, o desembargador da Justiça do Rio defendeu que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. E tratou a decisão como um recurso à cautela para acalmar os ânimos até que se julgue o mérito do caso. Afirmou também que a suspensão é mais adequada e benéfica para a sociedade brasileira, de maioria cristã.

Recurso ao STF

No recurso ao STF, a Netflix afirmou que “a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”.

“A verdade é que a censura, quando aplicada, gera prejuízos e danos irreparáveis. Ela inibe. Embaraça. Silencia e esfria a produção artística”, diz a Netflix no pedido.
Segundo a empresa, a decisão do tribunal desobedece a entendimento anterior do STF. “Tal ingerência judicial sobre o conteúdo cinematográfico equivale, ainda, a verdadeira censura ampla e geral. É que as decisões reclamadas, caso mantidas, têm o condão de causar um efeito silenciador no espectro da liberdade de expressão sobre outros conteúdos”, afirma.

A Netflix também questionou a decisão do desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa que, em dezembro, determinou que fosse colocado “um aviso de gatilho de que se trata de uma sátira que envolve valores caros e sagrados da fé cristã” na exibição do filme e de sua publicidade.

Segundo o recurso, as restrições não têm “qualquer previsão constitucional, em subversão ao regime de liberdade de expressão e manifestação artística”. “Exige-se algo que silencia; que inibe sem respaldo constitucional. Vai-se muito além da classificação indicativa”, diz o pedido.

O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes, mas a ação foi distribuída ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Como o Poder Judiciário está em recesso até fevereiro, cabe a Toffoli julgar as questões que ele considerar urgentes.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.