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Governo publica autorização da Aleac para obter financiamento de mais de meio bilhão

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A semana começa com o Governo do Acre autorizado oficialmente a contrair mais um empréstimo junto à Caixa Econômica Federal.

Na edição desta segunda-feira, 23, está publicado no Diário Oficial a autorização da Assembleia Legislativa para que Gladson Cameli vá em busca de mais um empréstimo para tornar 2020 o ano de decolagem de seu governo.

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Desta vez, são mais de 560 milhões de reais (R$ 560.897.407,71 junto à Caixa, por meio da da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA.

A operação é chamada de dois em um, já que A primeira finalidade seria a amortização e reestruturação da dívida até o valor de R$ 292 milhões e o segunda para financiamento de investimentos estruturantes e demais despesas de capital relacionadas a estes, até o valor de R$ 268 milhões.

ESTADO DO ACRE LEI Nº 3.591, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 Altera dispositivos da Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.547, de 13 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 560.897.407,71 (quinhentos e sessenta milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sete reais e setenta e um centavos), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência de: I – amortização e reestruturação da dívida, até o valor de R$ 292.897.407,71 (duzentos e noventa e dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sete reais e setenta e um centavos); e II – financiamento de investimentos estruturantes e demais despesas de capital relacionadas a estes, até o valor de R$ 268.000.000,00 (duzentos e sessenta e oito milhões)”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 19 de dezembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

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