O juiz José Augusto Fontes, do 1º Juizado Especial Criminal e Precatória Criminais, do Tribunal de Justiça (TJAC), rejeitou a denúncia feita pelo Ministério Público do Acre contra o Diretor Presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN), Lucas Gomes. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do TJAC.
Gomes foi denunciado por uma suposta desobediência a decisão da juíza Luana Campos, que pedia informações, em cinco dias, sobre quais as providências teriam sido adotadas quanto a má qualidade da alimentação dos apenados.
O juiz explicou que o crime por qual Gomes foi denunciado não pode ser praticado por funcionário público. O crime de desobediência tem como sujeito ativo o particular, que comete crime comum contra a Administração. Em tese, seria possível o crime de prevaricação, que é crime praticado por servidor público, portanto, é crime funcional. Mas teria que haver circunstanciamento da situação, pois além do dolo teria que haver também motivação como para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Por fim, o magistrado alega que “com a fundamentação acima e baseado nesta motivação, decidiu não receber a denúncia e mandou arquivá-la”.
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