Categories: Destaque 3 Notícias Política

Decreto de Gladson Cameli determina atualização cadastral de todos os servidores estaduais

Published by
Da redação ac24horas
[elementor-template id="1541731"]

Um decreto publicado na edição desta quinta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado, determina a atualização cadastral anual dos servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares, em atividade, vinculados à Administração Pública Estadual. O documento assinado pelo governador Gladson Cameli destaca a necessidade de atualização dos dados cadastrais e funcionais a fim de possibilitar o completo e correto lançamento de informações na folha de pagamento, e bem como aperfeiçoar a política estadual de gestão de pessoas.


De acordo com o decreto, a atualização cadastral prevista neste Decreto não se aplica ao pessoal inativo, pensionista, estagiários e terceirizados. A atualização cadastral do pessoal inativo e pensionista obedecerá a regras próprias a serem definidas pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre – Acreprevidência.


Segundo a publicação, compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG realizar a coordenação geral da atualização cadastral anual, designar, mediante Portaria, os membros da comissão gestora de atualização cadastral e expedir atos normativos complementares e que sejam necessários à plena execução da atualização cadastral anual.

Anúncios


Conforme regras estabelecidas, os servidores devem realizar a atualização cadastral anualmente, no mês do seu aniversário, inclusive os que se encontrem cedidos, afastados, licenciados ou fora do Estado, ou do País. O servidor afastado para tratamento de saúde, que o impossibilite de realizar a atualização cadastral anual, deve apresentar laudo médico comprobatório, perante o setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado, devendo realizar a sua atualização cadastral quando do retorno às atividades funcionais.


O servidor impossibilitado de comparecer ao setor de gestão de recursos humanos ao qual esteja vinculado poderá ser representado legalmente para a realização da atualização cadastral. A procuração, com poderes específicos, a ser apresentada deverá conter firma reconhecida ou ser lavrada em cartório. No momento do comparecimento, o servidor em gozo de licença ou afastado, ou seu representante legal, deverá apresentar cópia do ato administrativo que concedeu a respectiva licença ou afastamento. A atualização cadastral anual de que trata o Decreto deverá ser realizada pela internet, por meio do endereço eletrônico – www.atualizacaocadastral.ac.gov.br.


Para acesso ao formulário on-line do sistema de atualização, no qual se atualizará os dados cadastrais, será exigido do servidor os dados referentes ao respectivo e-mail funcional e senha. Compete aos servidores procurar o setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual estejam vinculados para obter o e-mail funcional e senha, que é pessoal e intransferível. O servidor que não tem acesso à internet pode realizar a atualização cadastral anual no setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado. O formulário on-line disponibilizará campos não obrigatórios e campos obrigatórios, sendo a finalização de seu preenchimento vinculado ao preenchimento de todos os campos obrigatórios. Ao final do preenchimento do formulário on-line, será gerado comprovante que conterá: campo para aposição da assinatura do chefe imediato do servidor, que deverá atestar seu local de lotação, as informações com as alterações que o servidor atualizou. Caberá ao servidor imprimir o comprovante e colher a assinatura. Após o preenchimento, bem como da colheita de assinatura o servidor terá dois dias úteis para comparecer ao setor de gestão de recursos humanos ao qual está vinculado. Sempre que a atualização cadastral anual resultar em alteração das informações constantes no banco de dados do sistema estadual de gestão de pessoas, o servidor deve apresentar cópia do respectivo documento comprobatório, no setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado.


O servidor que possuir mais de um vínculo deverá proceder, separadamente, à realização da atualização cadastral para cada um deles.


Share
Published by
Da redação ac24horas

Recent Posts

Jovem entra em coma após acidente de moto em Brasileia

Um grave acidente de trânsito foi registrado neste sábado, 27, no Km 17 da estrada…

27/07/2024

Borré marca no fim, e Inter arranca empate com o Bahia

Em partida válida pela 20ª rodada do Brasileirão, a primeira do returno, Bahia e Internacional…

27/07/2024

Palmeiras poupa de olho no Flamengo, é derrotado pelo Vitória e ouve vaias

O Vitória superou o Palmeiras por 2 a 0 no Allianz Parque, neste sábado (27),…

27/07/2024

Bolasie decide, e Criciúma bate o Juventude pelo Campeonato Brasileiro

Em um jogo bem disputado no Alfredo Jaconi, o Criciúma venceu o Juventude por 2…

27/07/2024

Pecuarista Macarrão é lançado candidato à prefeitura de Manoel Urbano

Ao som de fogos e veículos enfileirados no antigo prédio da Assembleia de Deus na…

27/07/2024

Vídeo: Datena é confirmado candidato do PSDB e xinga opositores

José Luiz Datena, apresentador e candidato à Prefeitura de São Paulo, enfrentou protestos durante a…

27/07/2024