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PL obriga estabelecimentos a fixarem cartazes sobre lei que pune atos de discriminação

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Foi apresentado nesta terça-feira (10) um Projeto de Lei (PL) na Câmara de Vereadores de Rio Branco (CMRB) que trata sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.


O PL visa informar os munícipes de Rio Branco sobre a Lei Federal nº 7.716/1989 e ADO 26/2019, que proíbe e pune atos de discriminação por preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e em virtude de orientação sexual e dá outras providências.

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Em decorrência do fim do ano legislativo que está marcado para está quinta-feira (12), a proposta será votada apenas em 2020.


Se aprovado, o cartaz deve ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários de serviços públicos. Dentre outras informações, o cartaz deverá conter o texto: “Racismo e Homofobia são crimes, Lei Federal Nº 7.716/89”.


O PL é de autoria do vereador Rodrigo Forneck (PT) e assegura que a lei federal seja cumprida para fortalecer o respeito entre as diferenças.


“Existe um abismo muito grande entre o que está na lei e a realidade. Nossa ideia é que, nos órgãos públicos e estabelecimento comerciais, possamos ter fixado uma manifestação que alerta sobre a gravidade de quem pratica atos de descriminação”, afirmou.


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