O juiz da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Rio Branco, Anastácio Lima Menezes Filho, derrubou a liminar que garantia o pagamento da pensão de ex-governador Romildo Magalhães. O magistrado entendeu que a situação do ex-governador não se aplica àqueles que governaram o Acre antes da Constituição de 1988.
Anastácio Lima Menezes Filho relatou em sua decisão, por mais que pesa tais argumentos, “nenhum deles é procedente, uma vez que não houve recepção de tais normas jurídicas pela CF/88. Como é de solar clareza em direito constitucional, a nova constituição recepciona as normas anteriores compatíveis e extirpa as incompatíveis. Como será exposto abaixo, as normas anteriores à Constituição de 88 que tratavam da matéria não foram recepcionadas por serem incompatíveis com a nova ordem jurídica”.
Por fim, o juiz acrescentou que não há como invocar direito adquirido em face de nova Constituição.
O magistrado usou sua tese em base da decisão do STF usando exemplo Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de diversos estados como Pará, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Amapá.
Chamado para se manifestar, o Ministério Público Estadual (MPE) negou o pleito de Romildo que pedia o restabelecimento do pagamento da pensão de ex-governador.
“A manifestação coleciona entendimentos do STF contrários ao pagamento de subsídios vitalícios a ex-governadores e que tal pagamento se caracterizaria ofensa aos princípios da impessoalidade e moralidade elencados no Art. 37, caput, CF/88”, afirmou o MP.
O fim do pagamento dessas pensões só foi realizado pela Proposta de Emenda da Constituição (PEC) que foi apresentada pelo atual líder do governo Gladson Cameli, Gerlen Diniz em 2017 e aprovada no mesmo ano onde revogou integralmente o art. 77 da Constituição Estadual e, que consequentemente acabou com a previsão legal de pagamentos de pensão para ex-governadores.