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Justiça prorroga presença da Força Nacional na Amazônia

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Raimari Cardoso

A Força Nacional de Segurança Pública vai permanecer por mais 6 meses na região amazônica para atuar no combate ao desmatamento. A informação consta em portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).


A permanência dos militares será de 20 de outubro até 16 de abril de 2020 nas unidades de conservação federais em apoio na fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o ICMBio, nas ações de fiscalização das unidades de conservação federais.


A portaria assinada pelo ministro Sergio Moro afirma que a continuidade do apoio das forças terá ênfase no combate ao desmatamento na região amazônica, em caráter episódico e planejado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20 de outubro de 2019 até 16 de abril de 2020.


A portaria diz ainda que a permanência da Força Nacional pode ser prorrogada, se for necessário.


Ajuda das forças federais na Amazônia

A presença da Força Nacional de Segurança na Amazônia ajudou a reduzir em 19% os focos de incêndio no mês passado na comparação com setembro de 2018, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Já o desmatamento subiu. Os dados do instituto mostram que em setembro deste ano o desmatamento aumentou 96% em comparação ao mesmo mês do ano passado.


De janeiro a setembro, o Sistema de Detecção do Inpe (Deter), emitiu alertas de desmatamento em áreas que somadas chegam a 7.853,9 km². O objetivo do Deter não é medir precisamente a área desmatada, mas emitir alertas para a fiscalização. A comunidade científica reconhece que os dados apontam uma tendência que depois se confirma pelo sistema Prodes, que faz um levantamento anual do desmatamento. Os dados do Prodes devem sair em novembro.


A portaria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


Publicado em: 17/10/2019 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 51


Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro


PORTARIA Nº 777, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019


Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente.


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 180, de 24 de outubro de 2018, do Ministério da Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, no período de 25 de outubro de 2018 a 22 de abril de 2019, prorrogado até 19 de outubro, pela Portaria nº 315, de 2 de abril de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o contido no Processo nº 08001.003508/2019-80, resolve:


Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, nas ações de fiscalização das unidades de conservação federais, com ênfase no combate ao desmatamento na região amazônica, em caráter episódico e planejado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 20 de outubro de 2019 até 16 de abril de 2020.


Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.


Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.


Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO MORO


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