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Artigo – Organizações criminosas e o sistema prisional

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Por Raimundo Nonato da Costa Maia


Neste artigo o objetivo é analisar os motivos e as razões pelas quais as organizações criminosas nos dias atuais praticamente tomaram o controle do sistema prisional brasileiro e hoje são elas que ditam as regras dentro dos presídios por todo o país.

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Historicamente o sistema prisional no Brasil não tem cumprido com a função para a qual foi criado, qual seja, excluir determinados indivíduos do convívio social, com a finalidade de puni-los por eventuais delitos que hajam cometido e ressocializa-los para que eles possam voltar a viver em sociedade, após saldarem suas “dívidas” com a justiça criminal.


Embora na teoria sejam garantidos diversos direitos aos detentos, na prática o que se vê e se constata é um sistema falido, por completa ineficiência do Estado, que não dota os complexos prisionais da estrutura mínima de pessoal, material e equipamentos para que tais estabelecimentos possam funcionar de maneira adequada, cumprindo corretamente os objetivos previstos em lei e na própria CF/88.


Obviamente, num ambiente caótico como o que foi acima descrito, as organizações criminosas foram se fortalecendo, pois o poder não deixa vácuo: se o poder público se omite, o poder paralelo cresce e supre a lacuna deixada, impondo novo sistema, onde prevalece a lei do mais forte e onde grupos vão se organizar para impor novo comando.


Dessa forma, o sistema prisional brasileiro foi fatiado entre os diversos grupos organizados que floresceram por conta da omissão do Estado, de modo que dentro dos estabelecimentos há divisão territorial e tudo é cobrado pelos grupos que se apropriam desses territórios que deveriam ser administrados pelo Poder Público.


Nesse cenário, até mesmo a forma de cometimento de crimes adquiriu novas modalidades e maneiras de planejamento e execução: se anteriormente uma pessoa cogitasse o cometimento de um delito de roubo, por exemplo, ela precisaria planejar, executar e dar a destinação ao bem subtraído, fazendo tudo isso sozinha ou com algum comparsa que já conhecesse e com que planejaria e executaria tais tarefas. Porém, atualmente as organizações criminosas que atuam de dentro dos presídios planejam o cometimento de uma determinada ação criminosa, dão a ordem para algum comparsa fora do estabelecimento prisional, utilizando-se de telefones celulares, para que tal comparsa encontre com outros também já contatados e que não se conhecem entre si, os quais executam a ação criminosa já adrede planejada e, ao final, entreguem os bens oriundos da subtração a outros comparsas, que serão os responsáveis pela destinação final dos bens provenientes do delito, de modo que a polícia não consegue estabelecer de maneira eficiente esta verdadeira “linha de produção” e, no máximo, obtém êxito em prender algum dos elos dessa corrente, mas não é capaz de estancar a sangria ou quebrar essa cadeia criminosa.


Esse estado de coisas só fortalece ainda mais as organizações criminosas, que cooptam sempre novos integrantes, haja vista que a cada novo detento que ingressa no sistema prisional é oferecida “proteção” por esses grupos organizados em troca do cometimento de delitos por tais detentos, ou o que é pior, por familiares desses detentos que estão fora do sistema, criando assim nova mazela social e estendendo os efeitos dos crimes para pessoas que até então não tinham a menor intenção de comete-los, mas o fazem para supostamente beneficiar seus parentes encarcerados.


Esse círculo vicioso expande de maneira exponencial o poder das organizações criminosas e enfraquece cada vez mais o sistema prisional brasileiro, levando o Estado a perder totalmente o controle dos complexos de detenção para o poder paralelo plenamente estabelecido nas entranhas do sistema.


É necessário e urgente que o Poder Público se conscientize da realidade atual e trace, sem mais perda de tempo, nova política pública para o enfretamento e retomada do controle do sistema carcerário do Brasil, sob pena de vermos sucumbir a própria justiça criminal, com consequências inimagináveis para o futuro do próprio país.


A conclusão final a que se chega após a análise das situações descritas ao longo deste artigo é que o Poder Público Brasileiro ao longo do tempo foi omisso e descuidado com a política criminal e com o sistema carcerário, negligenciando na sua responsabilidade de dotar minimamente a estrutura e organização desse sistema, criando, assim, campo fértil para o crescimento e fortalecimento das organizações criminosas, que hoje controlam de dentro dos estabelecimentos prisionais tanto as regras internas como determinam o cometimento de delitos por integrantes desses grupos que estão fora dos presídios, fragilizando a segurança do país, dos estados e até mesmo de municípios pequenos, onde até então reinava a paz e a tranquilidade.


Se o Brasil não adotar urgentemente nova política criminal e carcerária, toda a população será exposta a grande instabilidade, nossa segurança estará extremamente comprometida e corremos o risco iminente de sucumbirmos até mesmo como nação, nos tornando uma república do crime.

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RAIMUNDO NONATO DA COSTA MAIA – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO – ACRE


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