O Governo Acre decidiu equiparar o período das licenças-maternidade e paternidade às pessoas que trabalhem na função de cargos em comissão no Estado. Para isso, ampliou o prazo de licença de 120 para 180 dias e de 5 para 15 dias, respectivamente, aos servidores detentores de CEC. Segundo o governo, a medida visa corrigir a proposta original concebida pela administração passada que restringiu o benefício somente aos funcionários efetivos.
Na época, a Lei Estadual nº 261/2013 foi contestada pelo Ministério Público Estadual (MPAC), que ajuizou uma ação de inconstitucionalidade contra a exclusão dos comissionados. Mesmo com decisão favorável do Tribunal de Justiça do Acre para que o benefício contemplasse todos os servidores efetivos e comissionados a partir de janeiro de 2015, o governo passado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao saber que o recurso seria julgado nessa terça-feira, 24, o governador Gladson Cameli, junto a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Administra (Seplag), decidiu resguardar o direito ao aumento do prazo das licenças-maternidade e paternidade aos servidores comissionados da mesma maneira é concedida aos efetivos.
“Todos os servidores públicos serão tratados igualitariamente porque o sucesso da nossa gestão depende do esforço e empenho de cada um deles, seja efetivo ou cargo comissionado. Quero garantir aos servidores comissionados que eles também terão direito às licenças ampliadas e o Estado do Acre está, oficialmente, desistindo do recurso no Supremo Tribunal Federal”, enfatizou Cameli.
Agência de Notícias do Acre
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