A Justiça de Rio Branco condenou dois partidos políticos a indenizar em R$ 10 mil por danos morais sofridos por uma mulher que escorregou em santinhos de candidatos espalhados na calçada por onde caminhava. Com o escorregão, ela fraturou o pé.
Conforme o processo, no dia do 1º turno das eleições 2018, 7 de outubro, a reclamante alegou que derrapou nos panfletos de propaganda eleitoral jogados na calçada perto de sua residência, fraturando o pé e não conseguindo ir votar.
Avaliando o caso, a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, decretou a revelia dos reclamados, pois, eles não apresentaram defesa. “É inegável a responsabilidade dos partidos políticos pelos seus respectivos materiais de campanha, incluído aqui a responsabilidade pela distribuição desse material”, disse a magistrada.
(Ascom/TJAC)
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