O ex-prefeito de Manuel Urbano, Ale Anute Silva, sofreu uma derrota no Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta segunda-feira (19), após ter as contas reprovadas por irregulares. Segundo os autos, o ex-gestor deixou de realizar processo licitatório e deixou ainda um saldo a comprovar no valor de R$ 48.993,55. Valores esses, que devem ser devolvidos aos cofres públicos.
Os membros do TCE decidiram, seguir o voto do Conselheiro Relator José Augusto Araújo de Faria, por unanimidade. O TCE alega que o ex prefeito teria perdido o prazo de defesa e diante da “clara violação de dispositivos da Constituição Federal de 1988 e de normas infraconstitucionais voltadas para a contabilidade e finanças públicas”.
O Tribunal identificou o empenho de pagamentos, no exercício de 2014, sem a devida realização de procedimento licitatório, assim “infringindo as normas que regem a Administração Pública, uma vez que as contratações administrativas só deverão acontecer através dos mecanismos especificados na Lei”.
Alegam ainda a ausência de encaminhamento de documentos e a inconsistência contábil na conciliação bancária, bem como o descumprimento dos gastos mínimos com a educação, além de excesso na despesa de pessoal do município e do Poder Executivo.
“A ausência de Parecer do Conselho do FUNDEB, e o não cumprimento das metas de resultados primários e nominal contidas na LDO e diferença no Balanço Financeiro no valor de R$559.379,67 por falta de compensação das transferências financeiras recebidas pelas transferências financeiras concedidas”.
“CONSIDERANDO, finalmente; observa-se que o saldo financeiro transferido para o exercício seguinte não foi confirmado, restando um saldo a comprovar no valor de R$ 48.993,55 prejudicando a apuração do saldo financeiro em questão e ensejando a devolução aos cofres públicos”.
Por fim, o TCE emitiu um parecer, no qual aponta irregulares nas contas da Prefeitura de Manuel Urbano, exercício orçamentário e financeiro de 2014, de responsabilidade do ex-prefeito Ale Anute Prefeito à época, e observado trânsito em julgado da decisão, o órgão encaminhou o processo à Câmara Municipal de Manuel Urbano, para julgamento, conforme prevê o art. 23,§§1º e 2º, da Constituição Estadual.
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