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“Espertinho” que vendia água que deveria ser distribuída gratuitamente é condenado

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Da redação ac24horas

A 3ª Vara Criminal condenou Paulo Cesar Felix da Silva por vender água potável que deveria ser distribuída gratuitamente a pessoas atingidas por enchente do Rio Acre. Ele foi sentenciado a prestar serviços à comunidade por oito horas semanais, durante dois anos, além de pagar um salário mínimo de prestação pecuniária.


Segundo os autos, o acusado trabalhava em uma empresa terceirizada contratada pelo Departamento de Águas e Saneamento do Acre (Depasa) para fornecer água potável às pessoas atingidas por enchente do Rio Acre. Mas, como aponta a denúncia, mesmo prestando serviço para o órgão, ele comercializou água que deveria ser distribuída gratuitamente.


Na sentença, o juiz de Direito Raimundo Nonato, explicou que como o acusado estava prestando serviços para órgão público, portanto, “é considerado funcionário público para fins penais”, por isso, o condenou por praticar os crimes descritos no artigo 312, caput, do Código Penal (CP), ou seja, peculato.


O magistrado enfatizou que “as testemunhas são coerentes em seus depoimentos ao afirmarem que o acusado apropriou-se de bem público para obter vantagem na função pública que exercia naquele momento, ou seja, cobrava valores pela distribuição de água que deveria ser entregue gratuitamente”.


Antes de substituir a pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito, tendo em vista a previsão legal para tanto, o magistrado fez a dosimetria da pena do acusado, onde considerou que a culpabilidade no réu não foi acentuada e que a situação econômica dele “aparentemente não é boa”.


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