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MP quer que Gladson e Neri façam pente fino nas administrações

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A promotora de Justiça Myrna Mendonza, da 1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, publicou duas recomendações no Diário Eletrônico do Ministério Público desta quinta-feira, 8, pedindo que o governador Gladson Cameli (Progressistas) e a prefeita de Rio Branco, Socorro Neri (PSB) façam um pente fino em suas folhas de pagamento com o intuito de identificar eventuais servidores que acumulam cargos, sejam efetivos ou comissionados.


O MP quer que o Estado e o município de Rio Branco instaure ou determine a toda a Administração Direta e Indireta a instauração de procedimento administrativo prévio à nomeação de servidores a qualquer título, adotando como diligência, além de outras que se mostrem necessárias, a consulta à folha de pagamento dos portais de transparência dos três poderes, com o objetivo de verificar e prevenir eventual duplicidade de cargos, empregos ou funções públicas, além da coleta de declaração do pretenso servidor quanto a existência de outros vínculos públicos, somente procedendo à nomeação caso apurado que o ato não gerará acumulação ilícita.

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Ainda de acordo com a recomendação da promotoria, o Estado e a prefeitura terá que realizar o levantamento completo acerca de possíveis acumulações ilícitas de cargo público na Administração Direta e Indireta, no prazo de 30 dias, remetendo relatório ao Ministério Público acerca das medidas adotadas, tão logo decorra esse prazo.


A portaria destaca ainda a instalação de Comissões Sindicantes nas Secretarias e Órgãos municipais, caso verificados acúmulos ilícitos de cargos públicos, por ocasião do levantamento constante , sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas.


Caso o governo e a prefeitura de Rio Branco não acolher a recomendação do MP ensejará a tomada de todas as medidas judiciais necessárias à defesa da legalidade e moralidade administrativas e do patrimônio público, principalmente no que se refere à propositura de ações civis públicas e à apuração de responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, em razão de ações ou omissões ilícitas eventualmente verificadas no caso, quando poderão ser propostas, também, ações de improbidade administrativa, para as quais o descumprimento desta Recomendação demonstrará caracterizada a presença de dolo.


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