O juiz da Vara única de Xapuri, Luiz Gustavo Alcalde Pinto, sentenciou o Estado do Acre a conceder atendimento médico especializado à garota A. V. A. M., de 2 anos e 8 meses de idade, que possui atraso no desenvolvimento psicomotor.
Por causa da patologia, a criança necessitava da realização de ressonância magnética do crânio com sedação para poder complementar o seu diagnóstico médico. Somente com o resultado deste procedimento, seria possível estabelecer os parâmetros adequados para a continuidade do tratamento da menina. Com a decisão do juiz, A. V. já conseguiu a realização do exame inicialmente negada pelo Estado.
O magistrado, que determinou ainda ao Estado pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, pela recusa ao fornecimento do procedimento médico solicitado, atestou que a omissão do Estado provocou perturbação psicológica nos pais da criança.
“Quanto maior o decurso do tempo para identificação correta da patologia, menores as chances de tratamento para o desenvolvimento sadio da criança, sendo essa a única esperança se obter uma vida sadia e regular. A recusa afronta o princípio da dignidade e isso repercute, psicologicamente, no ser humano, a ponto de haver a necessidade de se reparar o abalo moral”, afirmou o juiz.
A decisão que ratificou o dever do Estado em garantir assistência à saúde da população foi publicada na edição n° 6.393 do Diário da Justiça Eletrônico. De acordo com o advogado de A. V., Mathaus da Silva Novais, caberia ainda recurso da parte demandada, mas como o Estado optou por cumprir de imediato a decisão, o objeto da ação já foi exaurido.
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