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Ricardo admite que recebeu R$ 26 mil em diárias e devolveu R$ 2,7 mil

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Da redação ac24horas

O representante do governo do Acre em Brasília, que acumula sem ônus o cargo de coordenador do gabinete do governador Gladson Cameli quando se hospeda no Acre, Ricardo França, disse que não tem vida ‘aparatosa’, em tese, de acordo documento enviado à redação, não precisa de carro, motorista, diárias e alimentação. “Vida luxuosa que esse jornal aduz ter o notificante quando se desloca para o Estado do Acre é no mínimo caluniosa, porquanto, totalmente fantasiosa a existência de qualquer m dos itens relacionados (carro, motorista, diária em suíte especial, alimentação diferenciada e balanceada e outras regalias)” diz um trecho da notificação extrajudicial enviada ao ac24horas.


Embora afirme não precisar de diárias, motorista, carro e alimentação quando se desloca para o Estado do Acre, o notificante em parágrafo anterior se contradiz, admite ter recebido de forma legal, o total de R$ 26,6 mil em diárias pagas pelo tesouro estadual. O valor só não é o correspondente ao informado, R$ 30 mil porque no dia 31 de maio Ricardo França devolveu o equivalente a R$ 2.752 de diárias recebidas.


As diárias que o notificante demonstra ter devolvido ao tesouro estadual correspondem a reuniões que o mesmo informou que teria em Rio Branco, entre os dias 21 e 25 de maio, uma delas, com o chefe da casa civil do Palácio, Ribamar Trindade. Como a reportagem adiantou, o encontro com Ribamar Trindade jamais aconteceu. A devolução das diárias não consta no Portal de Transparência do Estado.


A maior parte do relatório enviado à reportagem e que o leitor terá acesso, Ricardo França usou para explicar como se deu a sua absolvição do escândalo conhecido nacionalmente como Sanguessunga. A absolvição, segundo o notificante, ocorreu através do Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Região. No mesmo paragrafo o notificante afirma ter sido preso preventivamente, mas de forma irregular.


Ricardo França afirma que foi condenado a pagar o valor indevido de R$ 8.500 em sua conta bancária em favor de terceiro, dada, segundo o notificante, em condição de assessor parlamentar que o mesmo era na época dos fatos, como a reportagem noticiou. Afirma ainda que pelo fato do processo ter prescrito, não pagou o valor e não deve nada a ninguém.


Veja na integra a notificação extrajudicial apresentada pelo coordenador


 


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