Por unanimidade, a Câmara Criminal acatou os pedidos do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) e julgou procedente a solicitação de impedir que a Vara de Execuções Penais de Rio Branco obrigasse o órgão a liberar entrada de alimentos e cigarro no Pavilhão O do presídio estadual Francisco de Oliveira Conde (FOC).
A Câmara Criminal tornou sem efeito as decisões da juíza Luana Campos, da Vara de Execuções Penais, que permitiam a entrada de alimentos e cigarro durante as visitas íntimas no Pavilhão O do FOC. Segundo ela, a medida iria igualar os direitos entre os detentos, já que o presídio não se trata de uma unidade de segurança máxima e em outros pavilhões a entrada de cigarro, por exemplo, é permitida.
No entanto, a Câmara Criminal seguiu a liminar do desembargador Samoel Evangelista e acabou concedendo mandado de segurança a favor do Iapen.
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