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Preso há 192 dias, Tenente Farias tem liberdade negada por colegiado de juízes

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Um colegiado formado pelos juízes de 1º grau Raimundo Nonato da Costa, Maria Rosinete dos Reis e Guilherme Aparecido Fraga, decidiu negar nesta sexta-feira, 5, o pedido de revogação de prisão preventiva e concessão de liberdade provisória ao Tenente Josemar Barbosa de Farias, do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), preso desde o dia 27 de dezembro durante a Operação Sicário, desencadeada por uma Força Tarefa da Polícia Civil e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO).


De acordo com documento ao qual ac24horas teve acesso, os magistrados analisaram apenas a revogação de prisão e deixaram apreciar os demais pedidos formulados pela defesa até uma definição acerca da competência plena de julgamento dos presentes autos por parte da Câmara Criminal.


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“Para fins de gerenciamento e efetividade processual, bem como para atender aos os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, entendemos ser o caso de determinar que os presentes autos, que até então tramitam apartados em relação ao réu Josemar, sejam reunidos aos presentes autos da ação penal, uma vez que inexiste razão para que a ação movida em desfavor do mencionado réu tramite separada, pois os fatos narrados em ambos os autos são correlatos”, diz trecho da decisão dos juízes.


Denunciado pelo Ministério Público no dia 30 de janeiro por Promoção de Organização Criminosa, Peculato, Corrupção Passiva e Prevaricação, Farias, que neste sábado, dia 6 de julho, completa 192 dias preso no Batalhão Ambiental da Polícia Militar, é apontado pelas investigações como o principal responsável por favorecer o crescimento da facção criminosa Comando Vermelho em Rio Branco.


Procurado por ac24horas, o advogado do militar, Mário Rosas, entende que tal decisão não representa a real situação fática. “Foi demonstrado através de documentos que o Tenente não tem qualquer relação com organizações criminosas, porém negaram o pedido sob o fundamento de que os documentos trazidos não cabem nesse momento processual, vez que consideram como questão de mérito e que por isso não vão analisar. No entanto, o que nos causa profundo descontentamento é que a prisão foi decretada com base na interpretação subjetiva das autoridades de polícia através de interceptações telefônicas produzidas com fortes suspeitas de ilegalidade”, argumenta.


Rosas informou que com base nesta decisão irá reforçar os fundamentos em um habeas corpus que já tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF). “Esperamos um resultado justo e totalmente diferente do que foi dado pelo Juízo da 3º Vara Criminal”, enfatiza o advogado destacando que espera que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre possa analisar o quanto antes a decisão sobre a competência do juízo. “Assim, poderemos encaminhar todas provas necessárias para comprovar a inocência de um policial que dedicou 32 anos da sua vida ao combate à criminalidade”, pontuou.


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