A juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, arquivou os Embargos de Execução impetrado pelo ex-secretário da segurança publica no governo de Jorge Viana, o empresário Antônio Monteiro, contra o Basa para substituição do bem penhorado. Ele é um dos proprietários do Resort Hotel, um dos maiores empreendimentos hoteleiros do Estado, que no ano passado teve sua penhora decretada pela justiça visando quitar pagamento de uma dívida avaliada atualmente R$ 18 milhões de um financiamento feito junto ao Banco da Amazônia.
A magistrada argumentou os advogados do empreendimento foram intimados a comprovar o recolhimento das custas judiciais avaliadas em R$ 20 mil, mas deixaram de cumprir prazos para comprovação da “lástima econômica” relatada nos autos. “Deixou fluir o prazo estabelecido sem nenhuma providência”, disse Zenice em despacho.
Em abril, a magistrada já havia determinado que o Banco da Amazônia juntasse aos autos as matriculas dos imóveis que pretendia penhorar, com a indicação sugestiva de avaliação, diante da não aceitação da penhora das 12 mil ações preferenciais nominativas, Classe “A”, integralizadas referentes ao título múltiplo nº 183.487, do Banco do Estado de Santa Catarina -BESC, atualmente incorporado pelo Banco do Brasil S.A, que foram oferecidas em troca do empreendimento pelos seus proprietários. “Lavre-se por termo a penhora, intimando-se os devedores, e o exequente para que proceda a averbação da penhora no registro de imóveis, trazendo aos autos as matrículas com a devida averbação, dispondo se pretende a adjudicação ou alienação por conta própria”, decidiu a juíza.
Na quinta-feira, 16, os advogados do Banco da Amazônia já protocolaram uma petição juntando as certidões dos imóveis dados em garantia, bem como a avaliação dos mesmos e reiteraram a continuidade do processo de execução com a penhora por termo nos autos dos referidos imóveis dados em garantia.
ENTENDA O CASO – Uma informação que até então vinha sendo mantida em sigilo no mundo empresarial ganhou as páginas do ac24horas com exclusividade no início deste ano por meio de uma decisão da justiça. A juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, determinou a execução de uma dívida avaliada atualmente R$ 18 milhões de um financiamento feito junto ao Banco da Amazônia (Basa) pelos proprietários do Resort Hotel no ano de 2011, um dos principais hotéis do Acre famoso por ser palco dos principais eventos sociais do Estado.
A operação de crédito na época feita pela empresa Amazônia Rio Empreendimentos LTDA, de propriedade de Antônio Monteiro e seus sócios Janete Eroti Franke, Geny Glaucia Monteiro Abrahão e a empresa JF Turismo, foi autorizada através da linha de crédito FNO Amazônia Sustentável, onde a empresa conseguiu emprestado R$ 12,5 milhões para bancar parte da construção do Hotel e de 2011 para cá contou com dois aditivos: um em 2015 e outro em 2016, cuja as parcelas de pagamento não foram cumpridas, fazendo com que os advogados do Basa ingressassem na justiça com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial em junho de 2018.
Para viabilizar o financiamento, os empresários deram como garantias a hipoteca em primeira única e especial hipoteca cedular de imóveis de matrículas nº. 10.088 e nº. 27.223, que constitui em duas grandes áreas de terra e também o empreendimento hoteleiro que iniciou construção em 2011 e foi finalizado em 2015.
Como os avalistas não tiveram em seu poder os valores para honrar a dívida após a decisão, a magistrada da causa expediu no dia 26 de junho um Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Citação contra Monteiro e seus demais sócios para cobrar a dívida de R$ 18 milhões para participarem de uma audiência de conciliação.
Para tentar por fim ao impasse jurídico, os sócios tentaram através de seus advogados oferecer para o Basa mais de 12 mil ações preferenciais nominativas, Classe “A”, integralizadas referentes ao título múltiplo nº 183.487, do Banco do Estado de Santa Catarina -BESC, atualmente incorporado pelo Banco do Brasil S.A. O referido título múltiplo totaliza um montante de R$ 24,9 milhões em ações preferenciais, o que não foi aceito pelo Basa por violar a legislação e não possuírem liquidez.
Os advogados do banco afirmaram em resposta a Justiça que usando o artigo 313 do Código Civil que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, afirmando que a penhora observa apenas o que está contido no contrato firmado entre banco e a empresa, pedindo a justiça que prossiga com o processo de penhora, conforme documento protocolado em 17 de dezembro de 2018.