Menu

Empresa é condenada por cobrar juros por suposta pendência de dois centavos; entenda

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Juizado Especial da Comarca de Xapuri condenou empresa de consórcios a restituir o valor de R$ 211,86 e indenizar moralmente seu cliente em R$ 3 mil, por cobrar juros de débito quitado.

De acordo com os autos, a controvérsia trata de juros cobrados pelo suposto atraso da última parcela do consórcio e o débito restante de R$ 0,02. Desta forma, o autor alegou ter quitado integralmente a dívida, não ficando nenhuma pendência que justificasse a posterior incorreção de juros.

Anúncio

Já a demandada, justificou que o débito refere-se a um resíduo de R$ 16,66 de duas parcelas e não apenas aos R$ 0,02. Contudo, não foi juntado nos autos documentos que reconhecessem a legitimidade da referida afirmação e, consequentemente, que desobrigasse de responsabilização civil pela cobrança indevida.

Decisão

No entendimento da juíza de Direito, titular da unidade judiciária, a parte reclamada é responsável pelas cobranças indevidas de R$ 16,66 e R$ 0,02. “Competia o dever de cautela e verificar eventual falha em seu sistema de cobrança, ainda mais que a empresa sequer apresentou provas do débito em questão”.

A magistrada ressaltou, por fim, que a parte autora demonstrou de forma suficiente os requisitos necessários ao comprovar o ato ilícito já que houve descontos em sua conta corrente. Da decisão cabe recurso.

Do TJ/AC

O Juizado Especial da Comarca de Xapuri condenou empresa de consórcios a restituir o valor de R$ 211,86 e indenizar moralmente seu cliente em R$ 3 mil, por cobrar juros de débito quitado.

De acordo com os autos, a controvérsia trata de juros cobrados pelo suposto atraso da última parcela do consórcio e o débito restante de R$ 0,02. Desta forma, o autor alegou ter quitado integralmente a dívida, não ficando nenhuma pendência que justificasse a posterior incorreção de juros.

Já a demandada, justificou que o débito refere-se a um resíduo de R$ 16,66 de duas parcelas e não apenas aos R$ 0,02. Contudo, não foi juntado nos autos documentos que reconhecessem a legitimidade da referida afirmação e, consequentemente, que desobrigasse de responsabilização civil pela cobrança indevida.

Decisão

No entendimento da juíza de Direito, titular da unidade judiciária, a parte reclamada é responsável pelas cobranças indevidas de R$ 16,66 e R$ 0,02. “Competia o dever de cautela e verificar eventual falha em seu sistema de cobrança, ainda mais que a empresa sequer apresentou provas do débito em questão”.

A magistrada ressaltou, por fim, que a parte autora demonstrou de forma suficiente os requisitos necessários ao comprovar o ato ilícito já que houve descontos em sua conta corrente. Da decisão cabe recurso.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.