Menu

Homem deve prestar serviços à comunidade por adulterar placa de motocicleta

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou que A.S. preste serviço à comunidade e pague um salário mínimo como pena pecuniária, por ter adulterado sinal identificador de motocicleta.

De acordo com a decisão prolatada para o Processo n° 0008307-11.2015.8.01.0002, publicada na edição n° 6.243 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 115), A.S. cometeu delito descrito no artigo 311, do Código Penal.

Anúncio

O denunciado substituiu a placa de sua moto por outra, com o objetivo de ludibriar eventual fiscalização de trânsito. A irregularidade foi percebida durante abordagem policial em um ramal da Vila Lagoinha.

Como o lacre da placa estava rompido, o material foi encaminhado análise pericial e a adulteração foi confirmada por meio de laudo. A.S. disse aos policiais que encontrou a outra placa no lixo.

Deste modo, a juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, esclareceu que as placas são consideradas sinais identificadores dos veículos. Então, a culpabilidade do réu é inerente ao delito.

Siga o ac24horas no Google Notícias e seja o primeiro a saber tudo que acontece no Acre

Seguir no Google

Veja também

Newsletter

Fique por dentro do que acontece no Acre

Receba em primeira mão as notícias mais importantes do estado direto no seu e-mail. Política, economia, segurança e tudo que impacta a vida dos acreanos.