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Fies 2019: edital para o próximo semestre foi publicado pelo MEC

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O Ministério da Educação publicou o edital do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies 2019) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) com as regras válidas para o processo seletivo do primeiro semestre do próximo ano. De acordo com o documento, os Agentes Financeiros Operadores de Crédito têm até a próxima quarta-feira, 28 de novembro, para manifestar interesse em participar dos processos seletivos da modalidade P-Fies.

No caso do Fies 2019.1, a assinatura do Termo de Participação deve ser feita entre os dias 03 e 14 de dezembro de 2018, até às 23h59, por parte das mantenedoras de Instituições de Educação Superior (IES) que ofertarão cursos não gratuitos. O termo indica as modalidades de oferta de vagas que as instituições desejam participar e as respectivas propostas de oferta.

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O MEC destaca que a oferta de vagas no Fies é condição necessária para participação na modalidade P-Fies. O edital com as regras válidas foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) desta terça-feira (20).

Como participar do Fies?

Para participar do Fies 2019, é preciso ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e alcançado pontuação mínima de 450 pontos. A nota da redação deve ter sido acima de zero pontos. Ambos são válidos para o P-Fies. O programa também adota critérios socioeconômicos para a seleção e determina que a renda familiar não pode ultrapassar cinco salários mínimos, a depender da modalidade.

Saiba mais:

Prouni e Fies

Caso o estudante contrate o financiamento parcial, é possível também contratar uma bolsa de estudo parcial do Programa Universidade para Todos (Prouni). Neste caso, a bolsa disponibiliza desconto de 50% na mensalidade.

Bolsa de Estudo

Para o estudante não se encaixa nos critérios socioeconômicos ou não tenha realizado o Enem, ainda é possível estudar com bolsa de estudo por meio do programa Educa Mais Brasil. Com a contratação do benefício, é possível obter desconto de até 70% na mensalidade e não é necessário comprovar renda.

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