A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu negar o recurso impetrado pela defesa de Maicon Cezar Alves dos Santos, determinando, assim, o imediato início da execução da pena provisória imposta ao apelante (sete anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto), pelas práticas dos crimes de abuso de autoridade, tentativa de sequestro e sequestro qualificado (por maus tratos à vítima).
A decisão, que teve como relator o desembargador Elcio Mendes, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que a sentença condenatória foi adequada às circunstâncias concretas do caso, não merecendo reparos de qualquer natureza por parte do Órgão Julgador de 2ª Instância.
Entenda o caso
Segundo os autos, o apelante foi condenado pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia a uma pena total de sete anos e 10 meses de reclusão, bem como à perda da função pública de agente de Polícia Civil, após a comprovação de sua participação nos crimes de abuso de autoridade, tentativa de sequestro e sequestro qualificado praticados contra a vítima S. N. do N., na sede daquele município.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre, o apelante teria fornecido apoio a uma equipe de policiais de país estrangeiro em duas operações ilegais conduzidas em solo brasileiro. Ainda conforme a representação ministerial, após uma primeira tentativa fracassada, o grupo obteve êxito em conduzir a vítima contra sua própria vontade até território boliviano, onde foi presa e acusada de suposto envolvimento no sequestro do filho de um senador daquele país.
A sentença considerou a “culpabilidade elevada” do apelante, já que “se aproveitou do cargo de policial civil para a prática delitiva, quando era de se esperar uma atuação na defesa e proteção da sociedade”, além das consequências do delito, que lhe são desfavoráveis, considerando-se que “a vítima continua presa ilegalmente na Bolívia, sofrendo todos os tipos de violação à sua dignidade”.
Inconformada, a defesa interpôs recurso junto à Câmara Criminal do TJAC, sustentando, em síntese, que o apelante é inocente e que o Ministério Público não apresentou provas que corroborassem com a tese apresentada em Juízo, sendo a sentença, portanto, equivocada.
Recurso rejeitado
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Elcio Mendes rejeitou as alegações da defesa, considerando, dessa forma, que a sentença condenatória prolatada em desfavor do apelante foi adequada, devidamente fundamentada e sopesou as circunstâncias concretas do caso, inclusive no que diz respeito à quantificação da pena privativa de liberdade (7 anos e 10 meses).
Nesse sentido, o magistrado relator considerou que tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes de abuso de autoridade, tentativa de sequestro e sequestro qualificado (por maus tratos à vítima) restaram devidamente comprovadas por ocasião da instrução do processo pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia.
O desembargador Elcio Mendes também decidiu acolher questão de ordem levantada pelo Ministério Público, em manifestação favorável, determinando o “imediato início da execução provisória da pena imposta” ao apelante, como prevê a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que lhe foi garantida a observância do duplo grau de jurisdição.
O voto do desembargador relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos desembargadores Samoel Evangelista (presidente e membro) e Pedro Ranzi (membro). Assim, a sentença judicial prolatada em desfavor do apelante foi mantida por seus próprios fundamentos.
Embora os dados ainda sejam extraoficiais, uma auditoria preliminar realizada pela equipe do prefeito Gerlen…
Na noite desta quinta-feira, 2, durante uma forte chuva em Cruzeiro do Sul, um idoso…
O prefeito de Feijó, Railson Ferreira, se reuniu com os secretários municipais nesta quinta-feira, 2,…
A vice-governadora do Acre, Mailza Assis (PP), afirmou em entrevista ao programa Gazeta Entrevista, da…
José Pereira Júnior, de 27 anos, morreu na tarde desta quinta-feira, 2, ao dar entrada…
Jennifer Freeman, que ficou famosa no Brasil por sua atuação na pele da adolescente Claire,…