O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa que realiza transporte aéreo a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para o autor do Processo n°0005489-71.2018.8.01.0070. A companhia aérea foi sentenciada por não ter prestado auxílio ao passageiro, que perdeu conexão devido atraso no voo da requerida.
A sentença, publicada na edição n° 6.217 do Diário da Justiça Eletrônico, de terça-feira (16), é do juiz Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária. Conforme afirmou o magistrado, “caberia à reclamada comprovar que os fatos não ocorreram conforme relatado pela parte autora na inicial, ou, ainda, comprovar suas alegações de defesa, porém a ré em nada corroborou com sua tese de concessão de todo o suporte necessário ao passageiro”.
Caso e Sentença
O consumidor contou que comprou passagens para o voo da cidade de Guarulhos, em São Paulo, a Rio Branco, mas a saída atrasou, portanto perdeu a conexão de Brasília a Rio Branco, e a empresa reclamada não prestou auxílio, acomodando os passageiros em hotel. Entretanto, a requerida alegou que providenciou todo suporte aos passageiros.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito ressaltou que a companhia deveria ter trazido provas sobre suas alegações. “Caberia a empresa comprovar que os fatos não ocorreram como relatou o consumidor, mas a empresa não fez isso”, explicou. Por isso, o magistrado julgou procedente o pedido autoral.
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